Condições Campanha Promocional BYD Brasil
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1. Programa de Recompra BYD
O Programa de Recompra BYD oferece ao seu CLIENTE um incentivo à troca de um veículo BYD usado por um novo
1. O Programa de Recompra BYD assegura ao Cliente, caso todas as condições sejam atendidas, o direito de ter seu veículo BYD recomprado por uma Concessionária BYD participante em até 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de emissão da Nota Fiscal. O valor de recompra será de 80% (oitenta por cento) da Tabela FIPE vigente, desde que o veículo seja trocado por outro modelo BYD igual ou superior, cujo preço, exibido no site oficial da BYD, seja equivalente ou superior ao valor da Nota Fiscal original do veículo a ser recomprado.
2. O Programa de Recompra é válido exclusivamente para CLIENTES que tenham que tenham adquirido o seu veículo BYD na modalidade de venda varejo em uma concessionaria BYD.
3. O Programa de Recompra BYD não se aplica aos veículos blindados.
I- QUADRO RESUMO SOBRE O PROGRAMA DE RECOMPRA BYD
O que é? | Programa para facilitação e incentivo para adquirir um novo veículo BYD, utilizando o seu veículo BYD usado, não blindado, como valor na troca. |
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Qual o benefício? | A aquisição do seu veículo BYD pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, pelo valor de80% (oitenta por cento) da Tabela FIPE vigente, exclusivamente para a troca de seu veículo BYD usado por outro veículo BYD igual ou superior, ou seja, na troca por veículo BYD de mesmo modelo ou superior e que possua valor exposto no site da BYD igual ou superior ao da Nota Fiscal da venda original do veículo que será recomprado, desde que o Cliente cumpra todos os requisitos do programa. |
Por qual veículo poderei trocar? | A primeira premissa é que o novo veículo a ser adquirido seja de valor superior ou igual ao valor da Nota Fiscal original do veículo que será recomprado pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE. Além disso, o novo veículo deve ser de modelo igual ou superior ao veículo que será entregue como parte do pagamento. |
Qual o prazo para receber o benefício (prazo de recompra)? | Todos os clientes que já possuem um veículo BYD ou que efetuarem a compra de um novo BYD até o dia 31/12/2024 serão elegíveis ao programa de recompra, desde que o Cliente cumpra todos os requisitos do programa. |
Quais as condições? | As condições de Recompra BYD são: · adquirir veículo BYD de valor superior ou igual ao valor de Nota Fiscal do veículo BYD que será entregue como parte de pagamento; · adquirir veículo BYD de mesmo modelo ou superior ao veículo que será recomprado; · todas as manutenções realizadas em Concessionária Autorizada BYD em território nacional; · inexistência de Acessório ou peça não genuína, veículo com no máximo 48.000 km rodados e com, no máximo, uma média de 1000 km rodados por mês, ou seja, clientes que possuam menos de 48000 km rodados, contudo apresentam uma média de rodagem superior a 1.000km por mês; · bom estado de conservação e limpeza; · entrega do Manual do Proprietário completo; pintura original; · aprovação na vistoria da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE; Aprovação no Laudo de Vistoria Veicular (ECV e Cautelar) elaborado por empresa credenciada DETRAN (Portaria 1.334/2010 DENATRAN) indicada e/ou parceira da Concessionária; seguir todos os procedimentos; · ausência de dano, rachaduras, rasgos, trincas, manchas, riscos, amassados, ou qualquer outro dano na lataria, vidros, faróis, banco, parte interna, parte externa, rodas e pneus; sem avaria mecânica e em pleno funcionamento; |
Qual o procedimento? | O CLIENTE deverá manifestar por qualquer meio inequívoco à CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE sua intenção de receber o benefício mediante a troca de seu veículo em até 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de recompra; devendo realizar agendamento para levar seu veículo para avaliação e Vistoria de Conformidade na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE em no máximo 20 (vinte) dias antes do término do prazo de recompra, sendo que a Vistoria de Recompra deverá ser realizada na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE em até 10 (dez) dias antes do término do prazo de recompra. Todos os laudos e documentos indicados no Programa, ou solicitados pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE deverão ser entregues no momento da vistoria. Neste mesmo ato, e até o término do prazo de recompra, o CLIENTE deverá realizar o pedido de seu novo veículo. |
O veículo poderá ser recusado? | SIM. Se o veículo não atender a qualquer uma das condições aqui estabelecidas poderá ser recusada a recompra pelo Programa de Recompra BYD. Além disso, mesmo se o veículo possuir todas as aprovações e todas as avalições, o veículo deverá ser entregue em condições idênticas as avaliações e laudos anteriores. Caso seja constatado que entre as avaliações, vistorias e laudos, o veículo esteja em condições diversas, poderá ser recusado o benefício do Programa de Recompra BYD e o negócio poderá ser desfeito. Excepcionalmente haverá uma tolerância de 100 km na aferição do km do veículo no ato da entrega. |
II- VALORES DE RECOMPRA
1. Caso o CLIENTE atenda todas as condições para participação do programa de recompra BYD ,e desde que utilize o seu veículo para adquirir outro veículo BYD igual ou superior ao veículo que será recomprado, ou seja, de mesmo modelo ou modelo superior, com valor de venda exposto no site da BYD igual ou superior ao valor de Nota Fiscal do veículo adquirido, será garantido o valor de recompra de 80% (oitenta por cento) do valor de Tabela FIPE vigente de seu veículo BYD utilizado para a troca pelo novo veículo.
2. O valor de recompra do veículo terá como base apenas a Tabela FIPE vigente, excluindo-se quaisquer valores gastos com Acessórios, itens, personificações, entre outros, pois já estarão incluídos no valor de recompra.
3. Custos com a transferência de titularidade do veículo serão arcados pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, e outros custos incidentes serão de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, taxas específicas para retirada de gravame, multas, tarifas, entre outros, que inclusive podem ser caso de perda do direito do benefício do Programa de Recompra BYD. III- CONDIÇÕES PARA GARANTIR A RECOMPRA CONFORME PROGRAMA DE RECOMPRA BYD
1. O CLIENTE deverá disponibilizar, junto com o veículo que será recomprado, o Manual do Proprietário contemplando todas as revisões realizadas dentro do prazo e em uma CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE no território nacional.
2. Todas as peças, acessórios, itens e o veículo em si, devem estar em estado de originalidade, sem qualquer alteração e em perfeito estado de limpeza, conservação, e sem qualquer dano. O veículo não poderá ser blindado.
3. O CLIENTE deverá entregar o veículo com todos os itens e peças originais e genuínas pertencentes àquele veículo/modelo em questão. Caso exista algum acessório ou peça não genuína, ou que não seja específica para aquele ano/modelo ficará a critério da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, aceitar ou não o veículo. Caso seja uma peça não genuína que afete a dirigibilidade, funcionalidade ou durabilidade do veículo, o veículo será automaticamente rejeitado e o CLIENTE não poderá utilizar o seu benefício do Programa de Recompra BYD.
4. O CLIENTE deverá entregar o carregador elétrico, todas as chaves originais, extintores, ferramentas, itens reservas, carpetes, tapetes, enfim, todos os itens originais que acompanham o veículo
5. Caso o veículo tenha sido sinistrado, ele somente será aceito se o sinistro tiver sido de baixa monta e o veículo não tenha sofrido dano estrutural, de funcionabilidade, dirigibilidade ou durabilidade. Além disso, somente será aceito o veículo que tenha sido reparado por uma Concessionária Autorizada BYD no território nacional.
6. O veículo deverá estar livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive gravames, impostos, multas, taxas, tarifas, entre outras.
7. O veículo não poderá ter média de rodagem superior a mil quilômetros rodados por mês para participar do programa. Caso haja qualquer troca de seu hodômetro, será considerado o hodômetro do veículo mais o valor apontado no Manual do Proprietário, conforme procedimento correto para troca em caso de substituição do hodômetro. Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Proprietário.
8. O veículo deve ter sido aprovado nos Laudos de Vistoria Veicular (ECV e Cautelar) feitos por empresa homologada DETRAN e parceira e/ou indicada pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE. Ademais, deverá ter sido aprovado pela vistoria da CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE e, no ato de entrega do veículo, estar nas mesmas condições entre as vistorias realizadas anteriormente.
9. Após a emissão da Nota Fiscal de seu novo veículo, o CLIENTE deverá quitar o valor em até 72 (setenta e duas) horas, bem como entregar o seu veículo usado, e retirar o veículo novo, em até 3 (três) dias úteis da comunicação pela CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de disponibilidade de seu veículo novo.
10. Mesmo com todas as aprovações, se no ato de entrega do veículo a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE verificar que o veículo está em condições diversas das vistorias anteriores, ou com aumento significativo na média de rodagem, poderá recusar a recompra do veículo e poderá ser desfeito o negócio, devolvendo o valor já pago pelo CLIENTE pelo novo veículo e cancelando a nova aquisição.
11. O CLIENTE deverá ainda seguir o procedimento e todas as condições expostas no quadro resumo acima.
12. O descumprimento de qualquer uma das condições previstas acima, do quadro resumo, de Recompra BYD, fará com que o CLIENTE perca o seu direito de receber o benefício do Programa de Recompra BYD, bem como desobrigará a BYD e a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de toda e qualquer obrigação assumida pelo presente Programa. Caso o descumprimento seja verificado após o pagamento do novo veículo pelo CLIENTE, o negócio poderá ser desfeito, retornando as partes ao estado anterior, mediante a devolução de qualquer quantia paga pelo CLIENTE.
13. Caso seja constatada alguma omissão, alteração, ou intuito de fraudar ou enganar, o CLIENTE perderá automaticamente o seu direito de receber o benefício do Programa de Recompra Concessionários BYD, desobrigando a BYD e a CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE de toda e qualquer obrigação assumida pelo presente Programa. IV- RECOMPRA
1. Após atendidas todas as condições e seguido todo o procedimento para o Programa de Recompra BYD, o CLIENTE utilizará o valor apurado de seu veículo BYD para a aquisição do novo veículo BYD de modelo igual ou superior.
2. O pedido do novo veículo deverá ser feito no momento da segunda avaliação na CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, que deverá acontecer aproximadamente 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de recompra. A CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE poderá aceitar o pedido que seja feito até a data de término do prazo de recompra.
3. Após seguir todos os procedimentos, escolher o novo veículo e realizar todos os trâmites para aquisição do novo veículo BYD através do Programa de Recompra BYD, o CLIENTE deverá, no ato de recebimento do seu novo veículo BYD, entregar o seu veículo utilizado na Recompra, que deverá atender todas as condições aqui estabelecidas.
4. No ato da entrega de seu veículo usado, caso o veículo esteja em condições diversas da última vistoria CONCESSIONÁRIA BYD PARTICIPANTE, o negócio poderá ser desfeito, cancelando a compra realizada e perdendo o benefício do Programa de Recompra Concessionários BYD.
2. SEGURO GRÁTIS
01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD YUAN PRO, 0 km, ano/modelo 2024/2025, para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000,00; Danos corporais limitados à R$ 125.000,00; Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000,00. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Esta condição não é cumulativa com as condições de taxas especiais de financiamento e/ou bônus.
3. CARREGADOR PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS
Carregador wallbox, para os modelos BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD DOLPHIN MINI, BYD YUAN PRO, BYD YUAN PLUS, BYD SEAL, BYD HAN, BYD TAN, 0 km, ano/modelo 2023/2024 e 2024/2025. Estação de carregamento 220 VAC para veículo 100% elétrico (custos para instalação em parede de responsabilidade do cliente), com conector tipo 2, compatível com uso externo, classificação IP55, com garantia legal de 90 (noventa) dias após a entrega. Por se tratar de um benefício, o carregador não poderá ser substituído por nenhum outro item e não é passível de ressarcimento. O carregador será entregue e disponibilizado em conjunto com o veículo na concessionária em que a compra foi efetivada. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024.
4. REVISÃO GRATIS VEÍCULOS ELÉTRICOS
Revisão grátis por 5 anos ou 100.000 km(o que primeiro ocorrer) considerados os itens previstos no plano de manutenção disponível no link: https://www.byd.com/br/pos-vendas, válida para os modelos BYD DOLPHIN GS, BYD DOLPHIN PLUS, BYD YUAN PRO e BYD YUAN PLUS, 0 km, ano/modelo 2023/2024 e 2024/2025. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024.
5. BÔNUS TRADE-IN
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN MINI 4 ou 5 lugares, 0km, ano/modelo 2024/2025, bônus trade-in no valor de R$ 7.000,00. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/10/24 e 31/10/24 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição não é cumulativa com as condições de taxas especiais de financiamento e seguro grátis
6. CONDIÇÃO NEW TAN 2024/2025
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para avaliação do BYD TAN usado, oferecido como parte de pagamento, com bônus previsto de R$ 40.000,00, oferecido pelo cliente interessado na compra do BYD TAN, 2024/2025, 0km. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/10/24 e 31/10/24 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. 01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD TAN, 0 km, ano/modelo 2024/2025, para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: Cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000,00; Danos corporais limitados à R$ 125.000,00; Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000,00. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Estas condições não são cumulativas com as condições de taxas especiais de financiamento.
7. BÔNUS TRADE-IN
O bônus trade-in é um bônus subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: para BYD DOLPHIN GS, 0km, ano/modelo 2023/2024 ou 2024/2025 com bônus trade-in no valor de R$ 8.000,00; BYD DOLPHIN PLUS, 0km, ano/modelo 2024/2025 com bônus trade-in no valor de R$ 8.000,00; BYD YUAN PLUS, 0km, ano/modelo 2023/2024 ou 2024/2025 com bônus trade-in no valor de R$ 15.000,00; BYD KING (versões GL e GS), 0km, ano/modelo 2024/2025 com bônus trade-in no valor de R$ 5.000,00; BYD SEAL, 0km, ano/modelo 2024/2025 com bônus trade-in no valor de R$ 15.000,00; BYD SONG PRO GL ou GS, 0km, ano/modelo 2024/2025 com bônus trade-in no valor de R$ 5.000,00. Condição válida apenas na oferta de veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. Esta condição não é cumulativa com as condições de seguro grátis.
8. SEGURO GRÁTIS SONG PLUS
01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD SONG PLUS, 0 km, ano/modelo 2024/2025, para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000,00; Danos corporais limitados à R$ 125.000,00; Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000,00. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Esta condição não é cumulativa com as condições de taxas especiais de financiamento.
9. CARREGADOR VEÍCULOS PHEV
Carregador portátil para o modelo BYD Song Plus, BYD Song Pro e BYD King, 0 km, ano/modelo 2023/2023, 2023/2024, 2024/2025. Carregador portátil 220 VAC para veículo elétrico ou híbrido plug-in, potência de 2,8 KW/13A, alimentação 220 VAC (monofásico) com garantia legal de 90 (noventa) dias após a entrega. por se tratar de um benefício, o carregador não poderá ser substituído por nenhum outro item e não é passível de ressarcimento. O carregador portátil será entregue e disponibilizado em conjunto com o veículo na concessionária em que a compra foi efetivada. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024.
10. GARANTIA NA BATERIA
8 anos, sem limite de quilometragem, de garantia na bateria, válidos para os modelos BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD DOLPHIN MINI, BYD YUAN PRO, BYD YUAN PLUS, BYD KING, BYD SONG PRO, BYD SONG PLUS, BYD SEAL, BYD HAN, BYD TAN. Condição válida para veículos 0km, ano/modelo 2023/2024, 2024/2024 e 2024/2025 para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo, motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros e/ou para locadoras de veículos.
11. REVISÃO GRÁTIS BYD KING
Revisão grátis por 03 anos ou 36.000 km (o que primeiro ocorrer) considerados os itens previstos no plano de manutenção disponível no link: https://www.bydcars.com.br/plano-de-manutencao-byd-auto, válida para o modelo BYD KING, 0 km, ano/modelo 2024/2025. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/10/2024 e 31/10/2024.
12. LANÇAMENTO SHARK - CONDIÇÕES PROMOCIONAIS I - SEGURO GRÁTIS
01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD SHARK, 0 km, ano/modelo 2024/2025. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000,00; Danos corporais limitados à R$ 125.000,00; Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000,00. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Esta condição não é cumulativa com as condições de taxas especiais de financiamento e/ou bônus diversos. Condição válida até o término do estoque de 1.500 unidades do veículo BYD SHARK, 0km, ano/modelo 2024/2025.
II- KIT PAINEL SOLAR
Kit Painel Solar com capacidade de geração energia de até 6,42 kWp, válido na compra do veículo BYD SHARK, 0 km, ano/modelo 2024/2025. Os kits podem sofrer variação de composição conforme disponibilidade de estoque da BYD, porém com a mesma capacidade de geração de energia. Há duas variações de composição do Kit Painel Solar e apenas uma das variações será disponibilizada ao cliente, conforme disponibilidade de estoque da BYD, mediante efetivação da compra e pagamento do valor integral do veículo. As variações de Kit Painel Solar são:
(i) Kit Solar A:12 placas de painel solar modelo BYD 535 nacional; 01 unidade de inversor BYD Pro Max Mono 6KW 2 MPPT 220V; 12 unidades perfil alumínio 2.400 mm (IBRAP); 03 kits BYD Fibro-aço 4 mod. IBRAP; 01 string box 2E-2S 16A proauto 1.040 VCC; 04 pares de conectores MC4; 01 cabo solar 6mm preto 1.8KV 50m; e 01 cabo solar vermelho 6mm 1.8KV 50m; ou
(ii) Kit Solar B: 12 placas de painel solar modelo BYD 535 nacional; 02 unidades de inversor BYD Pro Max Mono 3KW 2 MPPT 220V; 12 unidades perfil alumínio 2.400 mm (IBRAP); 03 kits BYD Fibro-aço 4 mod. IBRAP; 02 string box 2E-2S 16A proauto 1.040 VCC; 08 pares de conectores MC4; 01 cabo solar 6mm preto 1.8KV 50m; e 01 cabo solar vermelho 6mm 1.8KV 50m.
A capacidade de geração de energia dos Kits Painel Solar é passível de variação, com geração de energia máxima de até 6,42 kWp. Custos e serviços de instalação sob responsabilidade do cliente. A BYD não se responsabiliza pela instalação do Kit Painel Solar. Garantia legal de 90 (noventa) dias após a entrega. Demais condições de garantia, manutenção e instalação podem ser verificadas em https://bydenergia.com.br/. Por se tratar de um benefício, o Kit Painel Solar não poderá ser substituído por nenhum outro item e não é passível de ressarcimento. O Kit Painel Solar será entregue e disponibilizado em até 40 dias úteis a contar da emissão de nota fiscal de venda do veículo, no endereço indicado pelo cliente. Condição válida até o término do estoque de 1.500 unidades dos Kits Painel Solar, independentemente da variação. Para veículos financiados, o momento do pagamento do valor do veículo pela instituição financeira à concessionária será considerado como a data de pagamento do valor integral.
III- CAMPANHA RECARGA POTENTE
Condição de 50% de desconto na recarga da BYD Shark, em parceria com a YELLOT MOB LTDA. (“YellotMob"), válida na pré-reserva e aquisição do modelo BYD SHARK, 0 km. O benefício é aplicável para os clientes que realizarem a pré-reserva do veículo até 31/10/2024 e efetivarem a compra até 30/11/2024. A compra do veículo dará direito a obtenção de voucher para 4 (quatro) recargas por mês, não cumulativos em caso de não uso no mês de referência. O voucher representa o desconto de 50% no valor de cada recarga (limitado à 4 recargas por mês e limitado ao desconto de R$ 50,00 por recarga). O cliente elegível deverá cadastrar os dados necessários no site da promoção, disponível em https://lp.yellot.com.br/yellotmob_lancamento-shark, para que a YellotMob operacionalize e garanta a aplicação do desconto. Os Vouchers serão disponibilizados via aplicativo de recargas YellotMob, em até 10 dias após cadastro dos dados, no site da promoção, pelo cliente que efetivou a pré-reserva e a compra do veículo, em respeito as condições da Lei nº. 13.709/2018. A condição para utilização do voucher terá validade entre 04/11/2024 e 04/11/2025. Os vouchers poderão ser utilizados apenas em estações de recarga YellotMob. A BYD não se responsabiliza pela prestação dos serviços de recarga, sendo uma responsabilidade exclusiva da YellotMob. Por se tratar de um benefício, o voucher não poderá ser substituído por nenhum outro item e não será passível de ressarcimento. Condição válida em todo território nacional. Para mais informações, favor consultar o regulamento desta condição, disponível em https://drive.google.com/file/d/1SYT4PoX3i_yy4McARbTWL3br2QzxQqs_/view.
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